Saiba mais sobre os benefícios que a proteção da marca pode agregar na sua empresa!
Diferente de hoje, até o século XIX, as marcas só poderiam ser protegidas, através do seu efetivo uso. De lá para cá, inúmeros cenários mudaram. Hoje, o empreendedor pode estudar o seu mercado de atuação, se planejar, verificar os produtos que estarão efetivamente rodando no comércio.
Enquanto, até mesmo antes do século XIX, as transações comerciais aconteciam de forma rápida, os comerciantes fixavam em seus produtos iniciais dos seus nomes, ou algum detalhe que fosse fácil identificar que aquele determinado produto era daquele comerciante. E, por incrível que pareça, era algo organizado. Quando José chegava em casa com alguma mercadoria, Maria sabia que ele tinha comprado na banca do seu Manoel.
Agora retornando aos dias atuais, recentemente, o Ministério da Economia, informou que no ano de 2021 foram abertas aproximadamente 4 milhões de empresas aqui no Brasil. Enquanto, aproximadamente 1,5 milhões de empresas foram fechadas. E aqui fica reflexão, será qual a porcentagem de empresas abertas, que efetivamente se preocuparam em registrar suas marcas?
Benefícios importantes!
Além de permitir que o titular consiga diferenciar seus produtos ou serviços de concorrentes, a marca agrega um valor (pecuniário mesmo) ao patrimônio da empresa, e contribui para que esse valor ainda seja revertido em qualidade do produto que está no mercado e do serviço prestado.
Falando em benefícios, se o titular da marca tem o desejo de expandir o mercado internacional, ou até mesmo abrir uma franquia aqui no Brasil, ele deve se preocupar em registrar sua marca, e colocar esse investimento logo na abertura da sua empresa.
Ter a possibilidade de ceder ou autorizar o uso da marca a terceiros, em troca de pagamento pecuniário também seria um grande incentivo no mercado, imagine você trabalhar no ramo de fabricação de semijoias e ter um terceiro exclusivo atendendo em alguma região estratégica, sendo que esse terceiro, indiretamente estaria fortalecendo sua marca, e claro, você estaria totalmente resguardado.
Infrator: usando sua marca indevidamente!
Quando você é titular da sua marca, passa por um processo administrativo junto ao INPI, sendo o órgão que analisa todos os processos, e recebe ao final seu certificado, você poderá usar o seu direito de punir aquele infrator que utiliza sua marca indevidamente, veja alguns exemplos:
- Reproduzir sua marca, sem autorização, no todo ou em partes, levando consumidores a confundir que seria realmente sua marca;
- Alterar sua marca, em um produto que já está no mercado (ex.: um tênis da NIKE, sendo copiado pela marca NAIK);
- Importar, exportar, ou vender produtos da sua marca, sem você ter autorizado.
Todos esses cenários, dentre outros, o infrator responderá criminalmente. É responsável por pagar multa, indenização, lucros cessantes pela exploração indevida da marca sem autorização.
Registro de marca é imprescindível, mesmo que não seja obrigatório, zelar pela integridade da marca é essencial para a boa expansão da sua empresa. Afinal, você investir na sua empresa, e deixar a mercê de terceiros colocar sua reputação na lama, sendo que, poderia ser evitado pelo processo de registro da marca.
Gostou de nossas dicas? Por aqui sempre temos um bom conteúdo para você que procura saber mais sobre o mundo do registro de marcas e proteção de negócios!
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