Durante a minha experiência sobre a propriedade intelectual, mais fortemente no que se trata de registro de marca, me deparo com algumas situações, e uma delas, é a iniciativa do requerente, ter a intenção de realizar a proteção por si só, o famoso “com a cara e a coragem” isto é, para reduzir custos ou, por imaginar que o processo é fácil.
A teoria é linda, mas, na prática não funciona muito bem, então vejamos:
Um interessado em registrar a marca, deve responder algumas perguntas, que chamo de básicas: (i) preciso de assistência técnica/jurídica? (ii) a marca que desejo registrar é registrável? (iii) como pode ser obtida a proteção em território nacional?
Se você conseguiu responder as essas questões, sem hesitar, ainda sim, aconselho a terminar essa leitura.
Ter um profissional familiarizado com a legislação e com os processos do registro de marca é essencial, uma vez que ele vai te auxiliar a manter um registro e não simplesmente, realizar o processo. Mesmo que você possa depositar o pedido diretamente, é o profissional que vai ter todo o conhecimento técnico e jurídico para te ajudar a ganhar tempo, ter a certeza de que você precisa proteger sua marca nas classes apropriadas, e evitar uma recusa do instituto por alguma outra razão absoluta.
E vou além, se você tem o interesse em pedir a proteção da marca no exterior, aí que vai ser obrigatório, pois em alguns países é indispensável a procuração de um profissional da área.
Seja por obrigação, ou seja por decisão própria, contratar um profissional, mesmo que decorra a um investimento suplementar, você ganhará tempo e economiza energia.
Portanto, a busca de anterioridade é inteiramente necessária nos casos de proteção da marca. Pois, é através de uma análise preliminar, que saberemos se a marca que você escolheu proteger entrará em conflito com outra marca registrada ou que esteja em processo de registro, e é o profissional especialista em propriedade intelectual que terá o conhecimento para desenvolver essa pesquisa dentro do banco de dados do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial — a autarquia que analisa e concede os registros de marcas no Brasil.
O objetivo dessa pesquisa é garantir que a marca que você quer proteger, já não foi registrada em outro momento por outro requerente para assinalar produtos ou serviços idênticos ao seu. Lembre – se uma pesquisa no google, NÃO GARANTE que a marca não esteja registrada, até porque, o banco de dados do INPI é acessível apenas com permissão.
Vejamos um exemplo de colidência de marca:
“HOTEL HAVANA” — para atividades de hotelaria e hospedagem; (marca com intenção de registro)
X
“POUSADA AVANNA” — para atividades de acomodações e cafés; (marca com registro concedido)
No exemplo acima, é apenas uma breve situação de conflito de marca. Que pode acontecer em uma eventual busca de anterioridade, se eu pretendo registrar HOTEL HAVANA, e já existir POUSADA AVANNA, mesmo que a grafia não seja exatamente a mesma, a fonética é uma forma, que chamamos de colidência.
Pode ser complicado garantir que a marca que você irá proteger não seja semelhante ao ponto de “não causar confusão no consumidor”. E é por este motivo que, a nossa orientação profissional, da qual conhecemos bem a prática do instituto de marcas e as decisões dos tribunais, pode ser muito útil.
A reflexão que fica nesse artigo é: procure um profissional especializado na área, fale com a EYES pelo link de contato na aba superior dessa página, que realizamos essa busca para você, até mesmo para que tenha uma ideia do seu posicionamento de mercado de forma segura.